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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4054640-68.2026.8.26.0002/SPAUTOR: TAMIRIS BARROS SANTOS
ADVOGADO(A): RODNEI LIRA ARANHA (OAB SP482299)
RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO(A): CONRADO HILSDORF PILLI (OAB SP236753)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 49,98 (quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) em favor da parte autora, a título de reparação por dano material. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (julho de 2026), nos termos da Súmula 43 do STJ, e acréscimo de juros de mora desde a citação (agosto de 2026), nos termos do artigo 405 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período).