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4054635-77.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4054635-77.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BBB MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB SP301018) ADVOGADO(A): THALIA VITAL ALVES CARLOS (OAB SP534186) ADVOGADO(A): LARISSA BIANCA SESTI (OAB SP399190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requisite-se informações junto à Nubank acerca da transação mencionada na petição inicial, consistente em venda realizada em 07/06/2025, no estabelecimento da autora, referente à comercialização de produtos de madeira, no valor total de R$ 15.000,00, parcelado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.500,00 cujos dados do titular do cartão utilizado são: Nome: Robson de Oliveira Queroz CPF: 274.710.888-00 E-mail: robson.queroz79@gmail.com Endereço: Rua Luiz Gatti, 179 207 B - Água Branca - São Paulo - SP. Prazo para cumprimento, 30 dias. As informações podem ser juntadas diretamente nos autos do processo incluindo os documentos com nível de sigilo ou, ainda, encaminhados diretamente para o e-mail: sp32cv@tjsp.jus.br (32-I titular). A instituição financeira deverá informar, especificamente, qual foi o fundamento utilizado para o cancelamento da operação (“chargeback”), bem como encaminhar cópia integral dos documentos, registros, comunicações, contestações e demais elementos que tenham embasado a decisão administrativa adotada. Advirta-se a destinatária de que o não atendimento injustificado à presente ordem judicial poderá ensejar a aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência e da adoção de outras providências processuais pertinentes. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA AO DESTINATÁRIO, DEVENDO SER A ENTREGA OU PROTOCOLO DE RECEBIMENTO JUNTADO AOS AUTOS SOB PENA DE PRECLUSÃO DESSA PROVA. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026

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