Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4054615-86.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
EXECUTADO: JP DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848)
EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA AZEVEDO
ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da interposição de agravo de instrumento (proc.n.º 4093689-25.2026.8.26.0000) contra a r. decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo1 ao recurso, delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo e revogo, por ora, a decisão de ev. 115.1.
Intimem-se.
1. "(...) Assim, presentes, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano de difícil reparação, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, recebo o recurso no efeito suspensivo, para obstar, até ulterior deliberação, a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e os atos expropriatórios deles decorrentes, sem prejuízo da manutenção da constrição.".
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4054615-86.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
EXECUTADO: JP DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848)
EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA AZEVEDO
ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, conforme requerido no formulário juntado (ev. 114.2). Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse Juízo.
Cumpre salientar que a expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico se dará na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos.
Intimem-se.