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4054615-86.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4054615-86.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) EXECUTADO: JP DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848) EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA AZEVEDO ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento (proc.n.º 4093689-25.2026.8.26.0000) contra a r. decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo1 ao recurso, delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo e revogo, por ora, a decisão de ev. 115.1. Intimem-se. 1. "(...) Assim, presentes, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano de difícil reparação, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, recebo o recurso no efeito suspensivo, para obstar, até ulterior deliberação, a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e os atos expropriatórios deles decorrentes, sem prejuízo da manutenção da constrição.".

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4054615-86.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) EXECUTADO: JP DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848) EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA AZEVEDO ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB CE015848) DESPACHO/DECISÃO Defiro expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, conforme requerido no formulário juntado (ev. 114.2). Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse Juízo. Cumpre salientar que a expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico se dará na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Intimem-se.

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