2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 4054608-94.2025.8.26.0100/SP APELANTE: HENRIQUE RYU YAMANAKA NAKANO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA VERDADE COSTA AMARAL (OAB SP409254) APELADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A (RÉU) ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) Magistrado: ELÓI ESTEVÃO TROLY Gab. 04 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou que recolheu indevidamente a taxa judiciaria por meio das guias DARE nº 250590294591782 e FEDSP nº 2025110312403902 (evento 55), fato reconhecido pelo juízo de origem, que autorizou a restituição dos valores (evento 57). A parte alega que, para fins de instrução do pedido de restituição administrativa pelo sistema SIPET haveria necessidade de apresentação de Declaração/Certidão emitida pela Serventia relativa ao recolhimento indevido. Nesse contexto, cumpra-se a z. Serventia conforme requerimento retro (evento 87). Após, retornem os autos à conclusão para prosseguimento.