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4054532-45.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4054532-45.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002376-54.2026.8.26.0526/SP RELATOR: Juiz JANE FRANCO MARTINS AGRAVANTE: JOSE ANTONIO COSTA ADVOGADO(A): DENI EVERSON DE OLIVEIRA (OAB SP246982) ADVOGADO(A): ANA PAULA LIMA DOMINGUES (OAB SP487558) AGRAVADO: MARIA APARECIDA CORADINI ADVOGADO(A): THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB SP253048) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. REFORMA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC CONFIGURADOS. TUBULAÇÃO CONEXA POR CERCA DE TRINTA ANOS ENVOLVENDO ESCOAMENTO DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS. TUTELA RECURSAL CONFIRMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu tutela provisória. Tutela recursal concedida, para determinar à ré a passagem das tubulações e outros condutos subterrâneos necessários ao escoamento de esgoto e águas pluviais. II. Questão em Discussão. 2. Se estão configurados os requisitos para a concessão de tutela antecipada de urgência. III. Razões de Decidir. 3. O agravante alega que o imóvel da agravada serviu de passagem de tubulações por cerca de trinta anos, caracterizando servidão, e a demolição unilateral causou interrupção de serviço essencial e riscos sanitários. 4. A agravada admitiu a conexão duradoura entre os imóveis, porém argumentou ter sido mera permissão temporária. 5. Presentes os requisitos do art. 300, do CPC, justificando confirmação da tutela recursal concedida. A natureza do ato que ensejou a conexão de tubulações por décadas será dirimida em instrução probatória, que poderá, ainda, averiguar a responsabilidade de cada vizinho e os custos pelas conexões. Tal apuração não afasta o perigo de dano ante a essencialidade do escoamento de esgoto e águas pluviais, nem o fato de que houve a conexão entre as tubulações por longo período. IV. Dispositivo e Tese. 6. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Tese de julgamento: A manutenção da tutela de urgência concedida em sede recursal é necessária para evitar prejuízos ao agravante ante a essencialidade do escoamento de esgoto e águas pluviais, sem prejuízo da natureza do ato controvertido, e dos custos decorrentes da medida concedida serem apurados na instrução probatória. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, modificar a decisão de primeiro grau e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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