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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4054500-34.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ALONSO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): INGRID OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP388118) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. O c. Superior Tribunal de Justiça afetou processo ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1414), definindo a seguinte questão jurídica a ser objeto de análise: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. A referida Corte Superior determinou ainda a suspensão dos feitos que versem sobre a mesma matéria. Assim, em cumprimento à mencionada determinação, suspendo o andamento do presente processo, de modo a aguardar em pasta própria a decisão do c. Superior Tribunal de Justiça. Com o julgamento, retornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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