2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4054442-31.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ADVOGADO(A): FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB SP344210) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partesevento 24, ACORDO2, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, data da assinatura. Juízo Titular II - 13ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro