Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4054428-47.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: FABIO ALVES DO CARMO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA MOREIRA BATISTA (OAB SP479384)
ADVOGADO(A): EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB SP421888)
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 437, § 1º , CPC/15, manifeste-se o exequente acerca do acordo apresentado.
Ademais, ao analisar o acordo apresentado, verifico que sequer foi assinado pela requerida. Após a manifestação do exequente, a fim de evitar nulidade, providencie o acordo devidamente assinado por ambas as partes.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4054428-47.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: FABIO ALVES DO CARMO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA MOREIRA BATISTA (OAB SP479384)
ADVOGADO(A): EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB SP421888)
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento, por entender que a decisão 36.1 não encerra obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o caso de uma das hipóteses previstas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Atente-se a parte de que foi devidamente certificado a ausência de valores vinculados aos presentes autos (33.1).
Ainda, conforme guia apresentada pela embargante, o órgão constante da guia é estranho ao presente Juízo. De certo, cabe à parte diligenciar para regularizar o equívoco. Apenas para fins ilustrativos, veja-se que o valor foi destinado à Zona Eleit. Saúde (259):
=
Portanto, inequívoca a intenção de modificar o julgado e como é sabido, não são admissíveis embargos de declaração com efeito modificativo. Diante do exposto, rejeito os embargos, persistindo a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2026