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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4054242-21.2026.8.26.0100/SP AUTOR: HELENA LEANDRO DE SOUSA ADVOGADO(A): RENATO RAQUELLO PASSOS (OAB MG133946) ADVOGADO(A): KRÍSTOPHER STANHISLAW GONÇALVES KRETLI (OAB MG230511) RÉU: PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) RÉU: SAFETYPAY BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): FABIANO SALINEIRO (OAB SP136831) RÉU: PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB SP183931) DESPACHO/DECISÃO Vistos Melhor compulsando os autos, observa-se que a corré PAYRETAILERS alegou no evento 29 que a autora ajuizou anteriormente, perante a Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, a ação nº 1000475-12.2025.8.11.0088, envolvendo, em tese, os mesmos fatos, causa de pedir e pedidos da presente demanda demanda, a qual teria sido extinta sem resolução do mérito. Intime-se a corré para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos de que disponha relativos ao processo nº 1000475-12.2025.8.11.0088, especialmente a petição inicial, eventual sentença de extinção e as decisões proferidas em grau recursal. Após, vista à autora, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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