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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4054115-83.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ANA MARIA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: APELAÇÃO, CONTESTAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EMENDA À INICIAL, RÉPLICA, CONTRARRAZÕES, ETC. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf e/ou Infoeproc20.pdf.
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