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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4053892-67.2025.8.26.0100/SP APELANTE: CARRETAO DISTRIBUIDOR DE PECAS LTDA (Sociedade) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO LUCAS AMORIM DIAS (OAB MT027718O) APELADO: BANCO SAFRA S A (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) INTERESSADO: ADRIANA FLORIANI (Sócio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO LUCAS AMORIM DIAS Magistrado: WALTER PINTO DA FONSECA FILHO Gab. 01 - 11ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos... As apelantes renovam, em sede recursal, pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, anteriormente formulado nos embargos à execução e não apreciado pela r. sentença. Afirmam, para tanto, atravessar situação de dificuldade financeira, destacando, quanto à pessoa jurídica, a constrição de numerário realizada nos autos da execução, no importe de R$ 143.857,71, que teria comprometido seu capital de giro. Os elementos até aqui apresentados, contudo, não se mostram suficientes para aferição segura da alegada insuficiência de recursos. Com efeito, tratando-se de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade pressupõe demonstração concreta da impossibilidade de suportar os encargos processuais, enquanto, relativamente à pessoa natural, embora a declaração de hipossuficiência seja dotada de presunção relativa, pode o magistrado exigir elementos comprobatórios quando presentes circunstâncias que recomendem melhor esclarecimento da situação econômica. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante CARRETÃO DISTRIBUIDOR DE PEÇAS LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação atualizada apta a demonstrar sua efetiva situação econômico-financeira, especialmente balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, extratos bancários dos últimos três meses, relação de faturamento recente e última declaração fiscal apresentada à Receita Federal. No mesmo prazo, intime-se a apelante ADRIANA FLORIANI para apresentar sua última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, além de outros documentos que entender pertinentes à comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Fica suspensa, até a apreciação do pedido, a exigibilidade do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.
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