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TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4053797-37.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MANOEL MIRANDA MACEDO QUEIROZ ADVOGADO(A): ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB SP420457) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inciso IV do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas iniciais, diante da ausência de litígio. Deverá a parte autora, no entanto, providenciar o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPS, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024). Intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, por meio de publicação desta sentença. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
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