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2 publicações identificadas.
TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4053767-68.2026.8.26.0002/SP RÉU: BANCO CSF S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA Vistos. Sobre a contestação apresentada (evento 19 ), a parte autora manifestou-se em réplica por meio do evento 28, oportunidade em que acostou aos autos novos documentos/arquivo de aúdio e mídia em vídeo (movimentação probatória superveniente). Em prol da estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), bem como visando prevenir qualquer alegação futura de cerceamento de defesa ou nulidade processual, impõe-se assegurar à parte contrária a oportunidade de conhecimento e manifestação acerca do sobredito arquivo recentemente juntado aos autos pela parte autora, nos moldes do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos/mídia em áudio e vídeo juntados com a réplica (Evento 28). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4053767-68.2026.8.26.0002/SP RÉU: BANCO CSF S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA Vistos. Sobre a contestação apresentada (evento 19 ), a parte autora manifestou-se em réplica por meio do evento 28, oportunidade em que acostou aos autos novos documentos/arquivo de aúdio e mídia em vídeo (movimentação probatória superveniente). Em prol da estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), bem como visando prevenir qualquer alegação futura de cerceamento de defesa ou nulidade processual, impõe-se assegurar à parte contrária a oportunidade de conhecimento e manifestação acerca do sobredito arquivo recentemente juntado aos autos pela parte autora, nos moldes do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos/mídia em áudio e vídeo juntados com a réplica (Evento 28). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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