2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4053535-53.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LIVIA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise das informações adicionais do processo, verifica-se o alerta “Há preventos”, apontando o Processo n. 4032242-27.2026.8.26.0100, distribuído perante a 10ª Vara Cível deste Foro Central, Juízo Titular II (CENTRAL10CIV02), com causas de pedir e pedidos idênticos a esta demanda, mas extinto o processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 485). Diante da reiteração do pedido e extinção do processo sem resolução de mérito, considerando o princípio do juiz natural, que assegura a competência previamente estabelecida por normas constitucionais e legais, determino a redistribuição direcionada desta demanda à Vara mencionada, que recebeu a mencionada demanda extinta, nos termos do art. 286, II, do CPC. Cumpra-se, com urgência. Int.