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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4053337-19.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CROCE CAMPOS
ADVOGADO(A): LUAN MARCO IGNACIO SATURNINO (OAB SP544482)
EXECUTADO: CARLOS JOSE FECURI
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB SP234801)
ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB SP154379)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos.
Deixo de receber os embargos à execução opostos em razão da ausência de depósito para a garantia de juízo. Providencie a serventia o decurso de prazo para o pagamento voluntário.
Sem prejuízo, intime-se a exequente, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em quinze dias, indicando patrimônio penhorável da parte devedora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE.
Intime-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.