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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4053269-03.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): DIOGO LIMA GASPAR (OAB SP389558) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Trata-se de pedido de substituição processual formulado em razão da cessão de crédito realizada nos autos. Verifica-se que a documentação apresentada comprova a cessão, estando preenchidos os requisitos legais para a substituição da parte originalmente credora. Diante disso, defiro o pedido de substituição processual, reconhecendo o cessionário como legítimo para figurar no polo ativo da presente demanda. Retifique-se. Intime-se o interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, promovendo as medidas que entender cabíveis. Int. São Paulo,04/09/2026
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4053269-03.2025.8.26.0100/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): DIOGO LIMA GASPAR (OAB SP389558) ATO ORDINATÓRIO O autor se manifestará em cinco dias sobre a tentativa infrutífera de citação/intimação (carta, mandado, carta precatória e outros). No silêncio, tornem conclusos. Local: São Paulo
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