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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4053182-16.2026.8.26.0002/SP
REQUERENTE: CLAUDEMIR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): JOSINALDO ABREU DE ALMEIDA (OAB SP335960)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
Primeiramente, retifique-se o polo passivo da demanda a fim de que conste apenas o sócio da empresa executada. Anote-se.
No mais, recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 133 e 134 do Código de Processo Civil, pois se encontram preenchidos os pressupostos legais específicos para análise da desconsideração pleiteada.
Nos termos do § 3º, do art. 134 do CPC, determino a suspensão do cumprimento de sentença nº l. Anote-se.
Cite-se, por ora, o sócio administrador, Felipe Inocencia da Silva, qualificado no Evento 9, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescreve o art. 135 do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.