2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4053029-77.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CLARA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 39: Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. Proceda-se, com urgência, o cancelamento das ordens de bloqueio junto ao sistema Sisbajud, bem como o desbloqueio de eventuais valores constritos, com o consequente levantamento em favor da Executada, de toda e qualquer constrição eventualmente existente nestes autos, nos termos da cláusula 17 do acordo, expedindo-se os ofícios e alvarás necessários O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime(m)-se. São Paulo, 15/09/2026.