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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4052910-53.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DANIEL DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Daniel do Nascimento Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Por decisão proferida em 03 de novembro de 2025, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Inconformada, a parte autora interpôs o Agravo de Instrumento nº 4018778-76.2025.8.26.0000, pleiteando a concessão da gratuidade da justiça e a atribuição de efeito suspensivo. O efeito suspensivo foi deferido para suspender o andamento do processo até o julgamento do recurso. Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 4018778-76.2025.8.26.0000, que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça e revogou o efeito suspensivo, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias. Após o decurso, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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