2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4052832-25.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: VANESSA FERRAZ LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO PRADO MARCILE (OAB MG232243) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela embargante e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência decorrente da desistência e por força do princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das embargadas, os quais, considerando o alto valor da causa e a extinção prematura do incidente, fixo por apreciação equitativa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do Código de Processo Civil. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos da execução principal (Processo nº 4047154-63.2025.8.26.0100), trasladando-se cópia deste pronunciamento para os devidos fins de regular prosseguimento daquele feito executivo. Oportunamente, com o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento integral das custas remanescentes em aberto perante a Serventia, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.