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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4052544-86.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: DANILO DE CAMPOS RICCI ADVOGADO(A): MIRIA FERNANDA DA SILVA CANOLA (OAB SP480988) Magistrado: ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Gab. 03 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos apresentados no evento 17 não atendem integralmente à determinação do evento 10. Embora o relatório do Registrato indique diversos relacionamentos bancários ativos, foram juntados extratos de apenas parte das instituições relacionadas. A declaração unilateral de ausência de acesso às demais contas não basta para comprovar a impossibilidade de obtenção dos documentos, especialmente porque alguns dos relacionamentos foram iniciados recentemente, inclusive após a prolação do despacho. Assim, concedo ao agravante o prazo de quinze dias para complementar a documentação, mediante apresentação dos extratos dos dois últimos meses relativos a todas as contas e relacionamentos ativos indicados no relatório do Registrato e ainda não contemplados, inclusive contas de pagamento e de investimento. Caso alguma conta esteja efetivamente encerrada, inativa ou inacessível, deverá ser apresentado documento emitido pela respectiva instituição que comprove essa circunstância, não bastando declaração de próprio punho (artigo 408 do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
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