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4052486-11.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4052486-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUCIANE MANES DE MIRANDA ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRA REIS CARVALHO (OAB MG160150) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, em incidente, via sistema E-PROC, devendo ser instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em 30 dias, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int.

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