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4052414-90.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4052414-90.2026.8.26.0002/SP AUTOR: KERLON SOUZA DA COSTA ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) RÉU: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB SP408190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de proceder ao saneamento do feito e à prolação de sentença, determino que, no prazo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito: a) a parte autora forneça cópia integral do CRLV e comprovante de existência de relacionamento prévio com a parte ré a justificar a isenção da tarifa de cadastro; b) a parte ré forneça comprovantes de prestação dos serviços cobrados no contrato firmado entre as partes, quais sejam, tarifa de registro do contrato, tarifa de avaliação do bem e seguro prestamista. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4052414-90.2026.8.26.0002/SP AUTOR: KERLON SOUZA DA COSTA ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) RÉU: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB SP408190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de proceder ao saneamento do feito e à prolação de sentença, determino que, no prazo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito: a) a parte autora forneça cópia integral do CRLV e comprovante de existência de relacionamento prévio com a parte ré a justificar a isenção da tarifa de cadastro; b) a parte ré forneça comprovantes de prestação dos serviços cobrados no contrato firmado entre as partes, quais sejam, tarifa de registro do contrato, tarifa de avaliação do bem e seguro prestamista. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

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