Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4052342-06.2026.8.26.0002/SPRÉU: RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): AURÉLIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a quitação integral do Contrato de Locação de Veículo nº 000004133 celebrado entre as partes, com a consequência inexistência de débitos decorrentes do mesmo. Também condeno a ré a pagar, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC), a quantia de R$ 3.868,40 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do desembolso (11/05/2022) e acrescida de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; bem como a quantia simples de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente à caução em garantia, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do desembolso (fevereiro de 2021) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Por fim, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a data da prolação da presente sentença até o efetivo pagamento.