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TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4052324-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RICARDO MANZALLI ADVOGADO(A): VICTORIA DOMINE MATOS (OAB SP484585) ADVOGADO(A): MAÍRA RISTIC BOYACIYAN FURTADO (OAB SP398541) AUTOR: GLEICE KELLY MANZALLI ADVOGADO(A): VICTORIA DOMINE MATOS (OAB SP484585) ADVOGADO(A): MAÍRA RISTIC BOYACIYAN FURTADO (OAB SP398541) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr(a).: EVANDRO LAMBERT FARIA Vistos. 1- Recebo a petição do evento 23.1 como emenda à inicial. 2- Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. 3- Juntem os autores a certidão de distribuição cível em seus nomes e dos titulares de domínio. 4- Esclareçam os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu interesse processual, considerando que os genitores do autor Ricardo são titulares de domínio, juntamente com Olga, Antonio, Arnaldo e Maria. Deverá ser indicada, ainda, a razão que torne a usucapião a via necessária e adequada. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 03/09/2026.
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