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4052212-47.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4052212-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEONARDO VAZ BARROS ADVOGADO(A): DIEGO KENJI KOBAYASHI DE MORAIS (OAB MG181204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Torno sem efeito a decisão de evento 39, conforme certidão de evento 45, pois proferida por equívoco. 2. Retificado o valor da causa no cadastro processual. 3. Providencie o autor, em cinco dias, o recolhimento da guia complementar expedida conforme evento 44, em cinco dias, pois o recolhimento de evento 35 foi feito de modo equivocado. Após, conclusos para sentença. Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4052212-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEONARDO VAZ BARROS ADVOGADO(A): DIEGO KENJI KOBAYASHI DE MORAIS (OAB MG181204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), bem como subscrita por procurador com poderes e regularidade formal (art. 105 do CPC). Não se vislumbra nenhuma das hipóteses de indeferimento previstas no art. 330, §1º, do CPC, tampouco ausência de pressupostos processuais ou condições da ação que ensejariam extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485 do CPC). Assim, a petição inicial encontra-se apta ao regular processamento. Recebo a petição inicial. Cite-se o(s) réu(s) por carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 247 do CPC, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal (art. 335 do CPC). Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026

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