2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4052032-31.2025.8.26.0100/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ADVOGADO(A): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB SP157721) ATO ORDINATÓRIO Eventos 47 e 48: Parte exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, §1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Local: