2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4051967-05.2026.8.26.0002/SP AUTOR: STHEPHANY SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ANWAR NASSIB CHEHAB (OAB SP347262) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: 1) Apresentar comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses da propositura da ação) em nome da parte autora (em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, com firma reconhecida, em caso de contrato verbal ou, em caso de imóvel em nome de terceiro por outro motivo, deve ser devidamente acompanhado de declaração de terceiro com firma reconhecida); 2) Comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal), diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, a parte autora deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Int.