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TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4051739-61.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROSANE MARA RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB SP324395) ADVOGADO(A): VIRGINIA CARVALHO (OAB SP169088) AUTOR: ELIANA TITO CORREA GONCALVES ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB SP324395) ADVOGADO(A): VIRGINIA CARVALHO (OAB SP169088) AUTOR: MARCOS ROBERTO GONCALVES ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB SP324395) ADVOGADO(A): VIRGINIA CARVALHO (OAB SP169088) AUTOR: ANDRE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB SP324395) ADVOGADO(A): VIRGINIA CARVALHO (OAB SP169088) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr(a).: PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial, devendo os autores apresentarem aos autos as certidões de objeto e pé das ações de usucapião registradas na certidão de distribuição cível do titular de domínio (evento 45, DOC6). Intimem-se.
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