2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4051697-78.2026.8.26.0002/SP AUTOR: GABRIEL DA SILVA BARROS ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MULATO PEREIRA JUNIOR (OAB SP548757) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. GABRIEL DA SILVA BARROS, devidamente qualificado nos autos, ingressou com Ação Declaratória e Indenizatória contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL DISTRIBUIÇÃO sustentando, em síntese, cobrança irregular a título de leitura real do consumo no período, inversão do relógio medidor das unidades autônomas que compõe o imóvel, todavia sem qualquer ganho por parte do demandante, tampouco responsabilidade pelo erro, razão do pedido de declaração de inexigibilidade do débito, além dos danos morais advindos. Em contestação (evento 37, DOC1) argumentou a requerida, em síntese, regularidade da cobrança, efetiva leitura real realizada na unidade, com consumo regular no período, inexistência de falha na prestação de serviços, pugnando pela improcedência da demanda. A tutela antecipada foi deferida (evento 55, DOC1). Sem preliminares ou questões prejudiciais a serem apreciadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da demanda a pretensa irregularidade da cobrança deduzida pela requerida em face do autor no período suspeito, suposta troca dos relógios medidores como origem do equívoco da leitura, gerando faturas de consumo incompatíveis com a unidade. Para elucidar a questão, defiro a realização da prova pericial, nomeando para o encargo PAULO CÉSAR BONFIM DA SILVA, arbitrando seus honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00, a serem adiantados pela requerida, em vista da inversão do ônus da prova aplicável à hipótese. Com o depósito, intime-se o sr. perito para eventual aceitação do encargo, bem como início do trabalho, com prazo para encerramento de 30 dias. Desde já, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá ao perito judicial a solicitação de eventuais documentos e relatórios necessários à elaboração do laudo pericial. Int.