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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4051184-13.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MEU ESPACO COWORKING SERVICOS ADMINISTRATIVOS ADVOGADO(A): THIAGO DE OLIVEIRA VENÂNCIO (OAB SP493307) ADVOGADO(A): FERNANDA CARDOSO MOREIRA (OAB SP359414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada a recolher as custas iniciais (evento 5, DESPADEC1), a parte autora permaneceu inerte. Diante da ausência de recolhimento das custas iniciais, é de rigor o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição. Providencie a z. Serventia as devidas anotações e baixa no sistema. Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da despesa pelo cancelamento da distribuição no importe de 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM nº 2.799/2025, ressaltando que nos processos em tramitação no EPROC, a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte autora por meio postal para que efetue o recolhimento da despesa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
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