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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4051158-12.2026.8.26.0100/SPAUTOR: MARIA CELINA COMUNE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a autora Maria Celina Comune de Oliveira ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e juros de mora à taxa legal contados a partir do trânsito em julgado. Suspendo esta condenação de sucumbência nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
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