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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4051004-91.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CARMEM CLEIDE LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101)
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da despesa pelo cancelamento, nos termos do Provimento Conjunto Nº 374/2026, no importe de 5 UFESPs, a ser recolhida no sistema eproc. Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte requerente, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da despesa, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos. Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, cancele-se a distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. P.I.