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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4050805-72.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JULIETE DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELYSABETE ACIOLI MONTEIRO DIOGO (OAB SP443959) RÉU: JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) CONDENAR a ré JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora JULIETE DA CONCEICAO DOS SANTOS, a título de indenização por danos morais. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar da data deste arbitramento, na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora incidirão desde a data do evento danoso (outubro de 2025), nos termos do artigo 398 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil, decorrente da Lei nº 14.905/2024.
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