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4050776-22.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4050776-22.2026.8.26.0002/SPAUTOR: WILAME DOS SANTOS ADVOGADO(A): IDALMY GUSMÃO SALES NETO (OAB SP262818) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente aos contratos nº 126336891, nº 126317175, nº 133301570 e nº 132275122, bem como a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a data da prolação da presente sentença até o efetivo pagamento. Ademais, confirmo a liminar concedida no evento 06, determinando que o nome da parte autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito relativamente aos débitos acima mencionados, salientando que via desta sentença assinada digitalmente vale como ofício para que o SCPC faça a baixa do apontamento restritivo. O encaminhamento deverá ser feito pela parte autora. Já com relação ao Serasa, providencie a z. Serventia o quanto necessário.

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