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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4050417-72.2026.8.26.0002/SP AUTOR: TOMI SIO TOL LUI ADVOGADO(A): VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB SP111513) AUTOR: HE JINGWEN ADVOGADO(A): VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB SP111513) RÉU: ANDRE DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A): REJANNE MIZRAHI DENTES (OAB SP385832) ADVOGADO(A): NICOLE FERNANDES SANTOS (OAB SP477136) ADVOGADO(A): JÚLIA ALVES NORONHA (OAB SP495997) ADVOGADO(A): JÉSSICA DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP546403) RÉU: CARLOS AZEREDO DALE ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO ALVES (OAB SP023374) ADVOGADO(A): THAYS ALVES OLIVEIRA (OAB SP491135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- DAS CONTESTAÇÕES. Manifeste-se a parte autora, em réplica, na forma dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. 2- DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RÉU ANDRÉ DE ARAÚJO. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o réu André de Araújo deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico. Intime-se. São Paulo, 07/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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