2026-09-16 · TJSP
DESPEJO Nº 4050347-55.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FLORENTINO QUINTAL ADVOGADO(A): FLORENTINO QUINTAL (OAB SP206736) AUTOR: LUIS FERNANDO QUINTAL ADVOGADO(A): FLORENTINO QUINTAL (OAB SP206736) AUTOR: MARIA CRISTINA QUINTAL ADVOGADO(A): FLORENTINO QUINTAL (OAB SP206736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 16, DOC1), suspendendo o andamento da execução nos termos do Artigo 922 do CPC. Considerando que já transcorreu o prazo para pagamento da última parcela do acordo, vencida em 10/09/2026, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da integral satisfação da obrigação, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como quitação do débito e importará na extinção do processo. Int. 15/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro