2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4050084-20.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DIEGO JESUS ARAUJO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) ADVOGADO(A): GUSTAVO BESSA DOS SANTOS (OAB SP538710) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DIEGO JESUS ARAUJO DE ALMEIDA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para tornar definitiva a antecipação de tutela concedida e condenar a ré em obrigação de fazer, consistente em assegurar à parte autora o amplo acesso à sua conta indicada na inicial. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.000,00 pela baixa complexidade da lide. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.