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TJSP · 20ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 24/08/2026 A 31/08/2026 APELAÇÃO Nº 4049989-24.2025.8.26.0100/SP RELATORA: Desembargadora MARIA SALETE CORRÊA DIAS PRESIDENTE: Desembargador ÁLVARO TORRES JÚNIOR PROCURADOR(A): ANGELA AQUINO NAVARRO APELANTE: KAROLINA DA SILVA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) APELADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) A 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora MARIA SALETE CORRÊA DIAS Votante: Desembargadora MARIA SALETE CORRÊA DIAS Votante: Desembargador ÁLVARO TORRES JÚNIOR Votante: Desembargador LUIS CARLOS DE BARROS
TJSP · Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Apelação Nº 4049989-24.2025.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4049989-24.2025.8.26.0100/SP RELATORA: Desembargadora MARIA SALETE CORRÊA DIAS APELANTE: KAROLINA DA SILVA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) APELADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação revisional de contrato bancário visando a correção de ilegalidades em contrato de financiamento de veículo, incluindo tarifas e seguro. Pedido de restituição em dobro e reconhecimento de cláusulas abusivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE SEGURO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TARIFA DE CADASTRO; (II) A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM É VÁLIDA, POIS HOUVE PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO. O SEGURO PRESTAMISTA CONFIGURA VENDA CASADA, SENDO ABUSIVA A CLÁUSULA QUE IMPÕE SUA CONTRATAÇÃO SEM LIBERDADE DE ESCOLHA. 4. ABUSIVA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO EM VALOR ELEVADO EM COMPARAÇÃO COM O IMPORTE SOLICITADO. IV. DISPOSITIVO 5. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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