2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4049916-18.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ANTONIO SIMPLICIO MARQUES SEGUNDO ADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente sentença, com finalidade meramente infringente, ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.