2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4049853-90.2026.8.26.0100/SP Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica REQUERENTE: ARNALDO HENRIQUES ADVOGADO(A): BEATRIZ DO SOCORRO MENEZES CORREA (OAB SP415078) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas processuais devidas para expedição de carta postal (AR Digital), observando-se que tal recolhimento deverá ser realizado através do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual de Custas Intermediárias - Eproc para Advogado (Manual de Custas Intermediárias - Eproc para Advogado). São Paulo, 15/09/2026. Local: São Paulo