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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4049729-44.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A): ARIANE RUY SILVIANO (OAB SP429573) SENTENÇA Ante a manifestação da parte exequente constante do Evento 69, noticiando a satisfação da obrigação por meio de acordo celebrado entre as partes, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Reputo PRECLUSO logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no art. 1.000 do CPC. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Proceda a z. Serventia à liberação ou ao desbloqueio de eventuais bens constritos, se necessário. Providencie o executado o recolhimento das custas finais - se necessário - (na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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