2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4049652-35.2025.8.26.0100/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) AUTOR: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB SP296620) ATO ORDINATÓRIO Ao exequente: no evento evento 54, PET1 a parte apresenta os seguintes endereços para diligência: para citação de ALFREDO MARANO NETO:  Rua Arariboia, nº 114, Mooca, São Paulo/SP – CEP 03113-070;  Rua Irene de Mello, nº 12, Casa, Mooca, São Paulo/SP – CEP 03112-020;  Rua Oratório, nº 923, Mooca, São Paulo/SP – CEP 03117-000;  Rua Conde Prates, nº 665, Parque da Mooca, São Paulo/SP – CEP 03122- 000;  Rua da Mooca, nº 3.108, Mooca, São Paulo/SP – CEP 03165-000;  Rua Visconde de Inhomerim, nº 72, Mooca, São Paulo/SP – CEP 03120- 000;  Rua Canuto Saraiva, nº 504, Mooca, São Paulo/SP – CEP 03120-000. Para citação de BRUNA FERNANDES MARANO MARTINS:  Rua Lutécia, nº 1.471, Apto. 61, Vila Carrão, São Paulo/SP – CEP 03423- 000;  Rua Atucuri, nº 637, Apto. 11, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), São Paulo/SP – CEP 03411-000;  Rua Pedro Paulucci, nº 34, Parque da Mooca, São Paulo/SP – CEP 03124- 060;  Rua Conde Prates, nº 665, Parque da Mooca, São Paulo/SP – CEP 03122- 000;  Avenida Satélite, nº 182, Cidade Satélite, São Paulo/SP – CEP 08330-480;  Travessa Francisco Novo, nº 35, Vila Nova Manchester, São Paulo/SP – CEP 03446-055;  Rua Morro de Santa Teresa, nº 453, Jardim São Nicolau, São Paulo/SP. No evento evento 59, OUT1 procedeu à inclusão dos seguintes endereços somente com relação ao réu ALFREDO MARANO NETO(não cadastrou endereços para citação de Bruna): -> Rua Araribóia, 114 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03113070 -> Rua do Oratório, 923 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03117000 -> Rua Conde Prates, 665 - Parque da Mooca, São Paulo - SP, CEP 03122000 -> Rua da Mooca, 3108 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03165000 -> Rua Visconde de Inhomerim, 72 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03120000 -> Rua Visconde de Inhomerim, 504 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03120000. No evento evento 62, CUSTAS1 recolheu duas diligências de Oficial de Justiça. Neste contexto, esclareça a parte autora, em quinze dias, devendo especificar e cadastrar adequadamente os endereços que pretende realizar a tentativa de citação dos réus, bem como recolher diligências em quantidade correspondente aos atos que pretende praticar. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Local: São Paulo