Publicações do processo

4049550-76.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4049550-76.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ASCET REALTY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A): NATHALIA CAROPRESO DE ALMEIDA (OAB SP509464) ADVOGADO(A): CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB SP183335) EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP111264) DESPACHO/DECISÃO Ev. 66.1: Trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. Sentença retro, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o embargante, em verdade, é alterar o resultado da r. Sentença objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença tal como lançada.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4049550-76.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ASCET REALTY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A): NATHALIA CAROPRESO DE ALMEIDA (OAB SP509464) ADVOGADO(A): CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB SP183335) EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP111264) DESPACHO/DECISÃO Ev. 58.1: Trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. Sentença retro, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o embargante, em verdade, é alterar o resultado da r. Sentença objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença tal como lançada.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.