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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4049472-82.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198)
EXECUTADO: COTASA COMERCIO E INDUSTRIA DE TUBOS E ACO SOC ANONIMA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CERQUEIRA GIL (OAB RJ056715)
EXECUTADO: JORGE NAIF MARDINE
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CERQUEIRA GIL (OAB RJ056715)
EXECUTADO: JORGE NAIF MARDINE JUNIOR
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CERQUEIRA GIL (OAB RJ056715)
EXECUTADO: SIDERACO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CERQUEIRA GIL (OAB RJ056715)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 14.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 14, DOC1) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 14.431 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, oferecido em garantia no termo de composição (evento 14, PED HOMOLOG ACOR1, fls. 10/11 e 13).
Servirá cópia da presente decisão, devidamente assinada, como ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da constrição, cabendo à parte exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos.
Em decorrência do parcelamento avençado, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao localizador próprio pelo prazo estipulado.
Cumprido integralmente o acordo ou sobrevindo notícia de inadimplemento, manifeste-se a parte exequente para extinção ou prosseguimento dos atos executivos.
Intimem-se.