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TJSP · 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4049403-84.2025.8.26.0100/SP APELANTE: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) APELADO: AUTO BOX LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) Magistrado: MARCIA TESSITORE Gab. 02 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o preparo recursal foi recolhido pela apelante em valor inferior ao devido. Consigne-se que o valor do preparo corresponde a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Assim, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da diferença do preparo, comprovando o pagamento nos autos. Fica a apelante desde já advertida de que a ausência de complementação no prazo assinalado acarretará a deserção do recurso. Intime-se.
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