2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4049387-02.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Em 19 de setembro de 2023, o TJSP admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, que se discute o que segue: “Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como ‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão da tramitação de todos os processos. A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Dessa forma, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até final decisão do STJ sobre o tema. Com o julgamento, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.