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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 4049289-14.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: WET BATH COMERCIO E SERVICOS DE LOUCAS E METAIS LTDA.
ADVOGADO(A): ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB SP132270)
RÉU: GAFISA 80 PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB SP050371)
RÉU: GAFISA S/A.
ADVOGADO(A): SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB SP050371)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY
DESPACHO/DECISÃO
Evento 28: última decisão.
Evento 36: Trata-se de petição conjunta protocolada pela autora Wet Bath Comércio e Serviços de Louças e Metais Ltda. e pelas correqueridas Gafisa S.A. e Gafisa 80 Participações S.A., noticiando a celebração de composição amigável para adimplemento parcelado da dívida e postulando a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil.
Verifico a regularidade da representação processual das partes, cujos advogados subscritores possuem poderes expressos para transigir (Eventos 1, PROC2; 36, PROC4 e SUBSTAB).
Estando o feito na fase pré-falimentar, sem decretação da quebra, mostra-se lícita a autocomposição sobre direitos disponíveis e a estipulação de prazo de sobrestamento pelas partes, na forma da legislação processual civil.
Diante da manifestação convergente, DEFIRO a suspensão do processo por 90 dias, com fundamento no art. 313, inciso II e § 4º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, manifestem-se independentemente de intimação.