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4049090-26.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Sentença

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4049090-26.2025.8.26.0100/SPREQUERENTE: FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB SP246461) REQUERENTE: EUZEBIA DAMIANA BARBOSA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB SP246461) REQUERENTE: MARIA BARBOSA MOREIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB SP246461) REQUERENTE: GENIVAL BARBOSA HONORATO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB SP246461) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar: (1) a retificação da escritura pública de venda e compra lavrada em 29 de dezembro de 1975 perante o 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taboão da Serra/SP, no Livro nº 094, fls. 138 a 141, para que passe a constar o nome correto do adquirente como JOSÉ CLEMENTINO BARBOSA, casado sob o regime da comunhão de bens com Damiana Raimunda da Conceição; (2) a retificação do Registro nº 1 (R.1) da Matrícula nº 3.171 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/SP (ou da matrícula imobiliária correspondente na Serventia competente), a fim de que passe a constar como proprietário e adquirente JOSÉ CLEMENTINO BARBOSA. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados/ofícios ao 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taboão da Serra/SP e ao Oficial de Registro de Imóveis competente para o cumprimento das retificações ora determinadas, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo a presente sentença como título hábil. Ciência ao Ministério Público. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P. I.

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