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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4049031-04.2026.8.26.0100/SPAUTOR: INDUSTER INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIO ANTÔNIO BUENO SILVA (OAB SC023447) ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS (OAB SC022787) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) RÉU: SRM EXODUS PME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): CRISTIANO TRIZOLINI (OAB SP192978) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que as rés exibam toda a documentação relacionada à Cédula de Crédito Bancário nº 613596 que ainda se encontre sob sua posse, inclusive extrato de conta gráfica detalhado da operação, demonstrativos de evolução do débito, amortizações, encargos incidentes, valores disponibilizados e respectivos registros financeiros. Reconheço que a BMP já apresentou parte da documentação requerida, circunstância que deverá ser considerada para fins de cumprimento desta decisão. Diante da resistência que motivou o ajuizamento da demanda, condeno as rés ao pagamento das custas processuais. Condeno a corré SRM ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
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